Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Você está aqui: Página inicial > ENCCEJA - 2020 > Processos Seletivos > PSU Técnico 2020 > PSU Técnico 2020 - Orientações para os candidatos da lista de espera
Início do conteúdo da página
ENCCEJA - 2020

PSU Técnico 2020 - Orientações para os candidatos da lista de espera

Publicado: Quarta, 15 de Janeiro de 2020, 12h23 | Última atualização em Quinta, 16 de Janeiro de 2020, 12h52 | Acessos: 16262
imagem sem descrição.

Após o período de habilitação matrícula, as vagas não preenchidas serão destinadas aos candidatos que se encontram classificados em lista de espera.

Estar em lista de espera não garante que você será chamado para ocupar uma vaga, a convocação será feita apenas quando os candidatos aprovados não preencherem todas as vagas disponíveis, o que acontece em casos de desistência, eliminação ou cancelamento de matrícula.

A convocação da lista de espera será feita a partir do dia 04 de fevereiro. Para realizar a matrícula, os candidatos convocados devem ir até o campus para o qual se inscreveram, levando todos os documentos exigidos em Edital. O período de habilitação de matrícula dos candidatos em lista de espera é a partir do dia 06 de fevereiro.

 

----------------------------------------------------------------------------------

Para saber mais detalhes, consulte o item 17 do Edital:

17. DA LISTA DE ESPERA

17.1. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas no processo seletivo comporão lista de espera, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação, por campus, curso, turno e modalidade de concorrência.

17.2. Após o período de matrícula dos candidatos aprovados e havendo vagas remanescentes (não preenchidas), serão convocados para habilitação de matrícula os candidatos da lista de espera para o preenchimento das mesmas, respeitando-se ordem de classificação por campus, curso, turno e modalidade de concorrência.

17.3. A convocação dos candidatos da lista de espera será publicada no ambiente virtual do processo seletivo, no endereço eletrônico www.prosel.ifpa.edu.br, conforme o cronograma constante no Anexo I deste edital.

17.4. As vagas remanescentes decorrentes de desistência voluntária ou cancelamento de matrícula serão preenchidas por candidatos da lista de espera, aplicando-se o disposto nos subitens 17.2e 17.3.

17.5. Os candidatos da lista de espera serão convocados até o preenchimento total de vagas ofertadas neste edital ou até o 30º (trigésimo) dia efetivo de aula após o início do ano letivo de 2020, conforme calendário acadêmico de cada campus do IFPA relacionados no subitem 1.2 deste edital.

17.6. Não havendo candidato classificado em lista de espera para preenchimento de vagas reservadas para o sistema de cotas, essas serão remanejadas para serem preenchidas por candidatos da modalidade de ampla concorrência, conforme estabelecido no subitem 3.15 deste edital.

17.7. Não havendo candidato classificado em lista de espera para preenchimento de vagas reservadas para ações afirmativas específicas dos campi do IFPA participantes deste edital, essas serão remanejadas para serem preenchidas por candidatos da modalidade de ampla concorrência, conforme estabelecido no subitem 2.8 deste edital.

17.8. Não havendo candidato classificado em lista de espera para preenchimento de vagas da modalidade de ampla concorrência, essas serão remanejadas para serem preenchidas por candidatos correntes no sistema de cotas, concorrentes na modalidade de L1 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado em escola pública, integralmente, o ensino fundamental (para vagas de cursos Técnicos na forma de ensino integrada) ou o ensino médio (para vagas de cursos técnicos na forma de ensino subsequente) e, na inexistência de candidato, deve-se seguir a ordem de prioridade prevista no subitem 3.14 deste edital.

17.9. Eventualmente, para cursos sem candidatos classificados em lista de espera e com vagas não preenchidas, a COMPESE poderá convocar candidatos classificados em lista de espera de outros cursos de mesma modalidade (técnico integrado ou técnico subsequente) a manifestarem interesse pelas vagas, mediante assinatura de termo de aceite de mudança de curso, a qual será irreversível.

17.10. O preenchimento dessas vagas será somente com base na pontuação obtida pelo candidato no processo seletivo, desconsiderando a modalidade de concorrência, e em caso de empate serão utilizados os critérios previstos no item 14 deste edital. Todas as vagas e candidatos serão tratados como de modalidade de ampla concorrência, devendo apresentar na habilitação de matrícula a documentação correspondente à referida modalidade.

17.11. A lista de espera assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à vaga ofertada pelos campi do IFPA relacionados no subitem 1.2 deste edital, para o campus, curso, turno e modalidade de concorrência, conforme sua inscrição no processo seletivo, estando sua matrícula condicionada à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares constantes neste edital, inclusive a documentação necessário para preenchimento das vagas do sistema de cota.

 

Fim do conteúdo da página
-->