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PSU Graduação 2020 (Fechado)

Candidatos do PSU Graduação devem entregar comprovante de renda familiar para fins de desempate

Publicado: Sexta, 08 de Novembro de 2019, 10h16 | Última atualização em Segunda, 16 de Dezembro de 2019, 08h51 | Acessos: 7712
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Após publicação da lista de candidatos cujas inscrições foram homologadas, o próximo passo do processo seletivo PSU Graduação 2020 é analisar as notas e classificar os participantes. Em caso de empate, o Instituto vai se basear em uma lista de critérios que consiste, na seguinte ordem, em:  Menor renda familiar, maior nota obtida na redação, maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias, maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Os candidatos que se enquadram no critério baixa renda devem entregar comprovante de renda familiar nos dias 11 e 12 de novembro, os documentos a serem entregues constam a partir do item 8.8 do Edital. É considerado baixa renda o candidato que possui renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. A entrega da documentação não é obrigatória, mas garante que o candidato de baixa renda passe pelo primeiro critério de desempate. Para os candidatos que não apresentarem comprovante de renda familiar no prazo estabelecido no cronograma, quando empatados, serão aplicados somente os demais critérios de desempate previstos no Edital.

 

Confira o item 8.8 do edital.

8.8. A comprovação da renda familiar bruta mensal pelos candidatos aprovados para vagas reservadas pelo Sistema de Cotas segue o especificado na Portaria Normativa nº 18 de 11/10/12 do Ministério da Educação, conforme descrito abaixo:

 

8.8.1. Para Trabalhadores Assalariados, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo:

a) Contracheques;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) CTPS registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

8.8.2. Para renda proveniente de Atividade Rural, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo:

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

 

8.8.3. Para Aposentados e Pensionistas, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo:

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

8.8.4. Para Autônomos e Profissionais Liberais, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo:

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três meses;

e) Autodeclaração de renda por exercício do trabalho autônomo (Anexo X).

 

8.8.5. Para renda proveniente de Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis, poderá ser apresentada uma das comprovações abaixo:

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

Acesse o edital aqui.

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