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PROSEL

Certificação ENCCEJA

Publicado: Terça, 27 de Agosto de 2019, 12h37 | Última atualização em Sexta, 13 de Setembro de 2019, 18h18 | Acessos: 4028

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) disponibilizou no dia 13/11/2018 as notas dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA, Ensino Médio, realizado no ano de 2018, no ambiente virtual http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/inicial

 

Os participantes que obtiveram, no mínimo, 100,0 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento, e 5,0 (cinco) na Redação, poderão solicitar certificação equivalente ao Ensino Médio em um dos campi do IFPA, conforme informado pelo estudante no ato de sua inscrição no exame nacional.

 

O IFPA somente se responsabilizará pela emissão de certificação aos participantes do ENCCEJA, edição 2018, que o indicaram como instituição certificadora no ato da inscrição.

 

 

A partir de 03 de dezembro de 2018 os participantes devem, primeiro, acessar o site  https://certificado-encceja.ifpa.edu.br e realizar o cadastro para poder solicitar a certificação. Depois do cadastro realizado, o participante deve se dirigir ao setor de protocolo do campus indicado para certificação no ato da inscrição no ENCCEJA 2018 presencialmente, pessoalmente ou através de procurador legalmente constituído para este fim, e abrir processo com o Requerimento para certificação ENCCEJA devidamente preenchido e assinado, indicando se a solicitação trata de certificação ou declaração parcial de proficiência, conforme as notas alcançadas, anexando a documentação abaixo indicada:

 

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Cédula de identidade;

CPF;

Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

Documento Militar (de alistamento, de reservista ou de dispensa) para homens maiores de 18 anos;

Comprovante atualizado de residência com CEP;

Boletim Individual de resultados do ENCCEJA impresso por meio do site do INEP;

Declaração de Proficiência ou Boletim de Resultados do ENCCEJA de edições anteriores, quando for o caso;

Declaração que não possui o ensino médio completo;

01 (uma) pasta porta documento de plástico transparente com aba elástica;

01 (uma) foto 3x4.

 

O participante deve ter 18 (dezoito) anos completos até a data de 05/08/2018, data da realização do exame nacional.

 

Informamos que o IFPA terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para emissão do certificado, bem como a declaração de proficiência ou declaração parcial de proficiência, que poderá ser emitida de imediato, contados a partir da abertura do processo no campus indicado no ato da inscrição.

Para a declaração de proficiência é necessário que o participante obtenha a pontuação mínima de 100,0 (cem) pontos em cada uma das provas objetivas e o mínimo de 5,0 (cinco) na Redação. Ressalta-se que para ser considerado habilitado na área de conhecimento Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Redação o participante deverá ter obtido, cumulativamente, no mínimo 100,0 pontos na prova de Linguagens e 5,0 pontos na Redação na mesma edição do exame nacional. O estudante somente será habilitado na referida área de conhecimento nesta condição. Caso o participante tenha alcançado, por exemplo, o mínimo de 100,0 pontos na prova de Linguagens, mas não o mínimo de 5,0 pontos na Redação ou vice-versa, não haverá certificação de proficiência do Ensino Médio, devendo o participante refazer a prova em nova edição do exame nacional para Linguagem e Códigos e suas Tecnologias e para Redação.

 

O estudante que não obtiver as notas mínimas para certificação de proficiência do Ensino em cada uma das áreas de conhecimento terá direito à declaração parcial de proficiência apenas nas provas em que obteve a pontuação mínima exigida.

 

 

Os campi do IFPA certificadores do ENCCEJA Ensino Médio 2018:

CAMPUS ITAITUBA

CAMPUS ALTAMIRA

CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL

CAMPUS ABAETETUBA

CAMPUS BRAGANÇA

CAMPUS TUCURUÍ

CAMPUS BELÉM

CAMPUS MARABÁ RURAL

CAMPUS BREVES

CAMPUS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

CAMPUS ANANINDEUA

CAMPUS CAMETÁ

CAMPUS ÓBIDOS

CAMPUS PARAGOMINAS

CAMPUS PARAUAPEBAS

CAMPUS SANTARÉM

CAMPUS CASTANHAL

 

Para mais informações consulte a Resolução n° 025/2018 – CONSUP/IFPA.

 

 

 

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