Mestrado PROFNIT 2023
Mestrado PROFNIT 2023
PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM
PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - PROFNIT
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES
EXAME NACIONAL DE ACESSO – INGRESSO EM 2023
PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO - PROFNIT
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES
EXAME NACIONAL DE ACESSO – INGRESSO EM 2023
A Comissão Acadêmica Nacional do PROFNIT (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação) torna pública a realização do Exame Nacional de Acesso (doravante designado ENA 2023) para ingressantes no PROFNIT no ano letivo de 2023. Tal ação é exercida no âmbito das atribuições definidas pelo Art. 3º do Estatuto do FORTEC - Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia e Art.8o e Art.14 do Regimento do PROFNIT.
SOBRE O PROFNIT
O PROFNIT é um curso gratuito, presencial, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses. O PROFNIT é coordenado pelo Conselho Gestor (CG) e pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN), que operam sob a égide da Diretoria do FORTEC e do Ponto Focal Sede, a Universidade Federal de Alagoas.
Ponto Focal é uma Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela disciplina acadêmica do discente e pela emissão do diploma de Mestre. Os Pontos Focais que integram a Rede Nacional do PROFNIT, conforme QUADRO 1 do edital, são responsáveis, por intermédio das respectivas Comissões Acadêmicas Institucionais (CAI), sediadas em cada Ponto Focal, por toda a gestão local do PROFNIT, observando a disciplina acadêmica nacional e do ponto focal, desenvolvendo atividades desde a organização local dos processos seletivos até à divulgação de regras e procedimentos para o ingresso/matrícula.
PONTOS FOCAIS E VAGAS
O número total de vagas ofertadas nesta Chamada é 429 (quatrocentas e vinte e nove) vagas, sendo 287 (duzentos e oitenta e sete) vagas abertas/sem reservas, 90 (noventa) vagas para ações afirmativas, 52 (cinquenta e duas) vagas para servidores, além de 08 (oito) vagas adicionais extranumerárias, distribuídas de acordo com o QUADRO 1 do Edital.
PÚBLICO-ALVO
1. Poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de qualquer curso de nível superior – graduação – emitido por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
2. Poderão também se inscrever concluintes do último semestre ou ano dos cursos de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, porém para a efetivação da matrícula do candidato aprovado e classificado, será exigida a apresentação do respectivo diploma ou documento provisório. Caso, no ato da matrícula, o candidato não comprove a conclusão de curso superior, este será desclassificado do certame, sem direito a devolução da taxa de inscrição, e a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) deverá proceder à chamada do candidato aprovado na sequência imediata para o respectivo código de vaga.
3. Brasileiros natos ou naturalizados que dispõem de diplomas emitidos por instituições estrangeiras poderão se inscrever, porém para a efetivação da matrícula do candidato aprovado e classificado, será exigida a apresentação do diploma reconhecido por instituições devidamente autorizadas pelo MEC. Caso, no ato da matrícula, o candidato não comprove o reconhecimento do diploma, este será desclassificado do certame, sem direito a devolução da taxa de inscrição, e a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) deverá proceder à chamada do candidato aprovado na sequência imediata para o respectivo código de vaga.
2. Poderão também se inscrever concluintes do último semestre ou ano dos cursos de instituições oficiais e reconhecidas pelo MEC, porém para a efetivação da matrícula do candidato aprovado e classificado, será exigida a apresentação do respectivo diploma ou documento provisório. Caso, no ato da matrícula, o candidato não comprove a conclusão de curso superior, este será desclassificado do certame, sem direito a devolução da taxa de inscrição, e a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) deverá proceder à chamada do candidato aprovado na sequência imediata para o respectivo código de vaga.
3. Brasileiros natos ou naturalizados que dispõem de diplomas emitidos por instituições estrangeiras poderão se inscrever, porém para a efetivação da matrícula do candidato aprovado e classificado, será exigida a apresentação do diploma reconhecido por instituições devidamente autorizadas pelo MEC. Caso, no ato da matrícula, o candidato não comprove o reconhecimento do diploma, este será desclassificado do certame, sem direito a devolução da taxa de inscrição, e a Comissão Acadêmica Institucional (CAI) deverá proceder à chamada do candidato aprovado na sequência imediata para o respectivo código de vaga.
ACESSE AQUI AS INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME NACIONAL DE ACESSO - ENA23
EDITAL
RESULTADOS & INFORMAÇÕES (Ponto focal IFPA Campus Belém)
Análise Curricular | Resultado Preliminar (Publicado em 29/11/2022)
Resultado Final da Etapa nº 02 | Convocação para Heteroidentificação (Publicado em 09/12/2022)
Resolução Nº 224/2021 - Regimento das Ações de Heteroidentificação (Publicado em 09/12/2022)
Heteroidentificação - Resultado Final (Publicado em 03/01/2023)
Resultado Final e Convocatória - Habilitação de Matrícula (Publicado em 03/01/2023)
Termo de Compromisso e Responsabilidade do Aluno (Publicado em 03/01/2023)
Formulário de Matrícula [Versão em PDF] (Publicado em 03/01/2023)
Formulário de Matrícula [Versão editável] (Publicado em 03/01/2023)
Anexo VII - Questionário Socioeconômico (Publicado em 03/01/2023)
2ª Chamada - Ponto focal IFPA (Publicado em 01/02/2023)